Projeto que regulamenta criptoativos tem o objetivo de combater os crimes financeiros e dar transparência às operações.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL 3.825/2019) que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas.

A expectativa é que o texto, que precisa passar pela Câmara dos Deputados, seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda no primeiro semestre. Entenda os principais pontos.

Criptomoedas

De acordo com o relator, o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil, em 2019, cerca de R$100 bilhões. Em 2021, o volume aumentou para R$215 bilhões.

O crescimento acelerado desse mercado, em todo o mundo, tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro, diante da insuficiência de regulamentação.

Por isso, o projeto atribui ao Executivo a responsabilidade de autorizar e fiscalizar o funcionamento de “prestadoras de serviços de ativos virtuais”.

O que são ativos virtuais?

O projeto considera ativos virtuais “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

O mais famoso dos criptoativos, o bitcoin, é uma moeda virtual que funciona por meio da blockchain, uma tecnologia que usa milhares de computadores ao redor do mundo para registrar transações.

Os registros são praticamente invioláveis, o que garante a veracidade do valor que cada entusiasta tem na sua carteira digital. O processo é o mesmo para todas as grandes criptomoedas que circulam no mercado.

Fiscalização de ativos virtuais

À medida que o investimento em bitcoins e outros criptoativos cresce, aumenta também o número de ações da Polícia Federal para combater crimes praticados por meio desse tipo de ativo financeiro.

Por isso, o projeto define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações.

O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) , o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central.

Se a lei for aprovada, fraudes com criptomoedas serão um caso de estelionato com pena de dois a seis anos de prisão e multa.

Além disso, crimes de lavagem ou ocultação de bens, com penas de três a dez anos, poderão aumentar em um terço a dois terços se o crime for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

A lei entrará em vigor 180 dias após a sua aprovação, quando as empresas que atuam com criptomoedas passarão a precisar de autorização de um órgão regulador para atuar. Até lá, elas devem apenas estar cadastradas no Coaf e ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

Fonte: Contábeis.

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