Obrigação foi adiada para o último dia útil de outubro

Obrigação foi adiada para o último dia útil de outubro. Normalmente ela é entregue no último dia útil de agosto

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro.

A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada nesta sexta-feira, 14/08, no Diário Oficial da União.

Os dados relativos às transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto.

Porém, em decorrência da pandemia da covid-19 que atinge o País, a Receita federal informa que “foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram nas restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.”

QUEM DEVE ENTREGAR A E-FINANCEIRA?

Essa é uma obrigação da pessoa jurídica que comercializa planos de benefícios de previdência complementar; administra Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tem como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.

Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

Fonte: Fenacon